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  • Estatuto Regimental do G7

    29

    Set
    29/09/2009 às 16h24
    ESTATUTO REGIMENTAL DO G7 MOTO GRUPO

    CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES

    Artigo 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas toda primeira 2ª feira de cada mês e só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 2/3 dos integrantes do grupo.

    Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelos administradores a pedido de qualquer do(a)s sócio(a)s, com antecedência mínima de 72 horas, desde que tenham motivo ou finalidade relevante e deverão ser realizadas com a presença dos administradores e de qualquer número de associado(a)s com direito a voto.

    Artigo 2º - Os assuntos colocados em votação serão resolvidos pela maioria relativa do(a)s sócio(a)s presentes, ou seja, metade mais um. Exceção feita quando para aceitação de um novo integrante, que é obrigatório a votação de todo(a)s o(a)s sócio(a)s.

    CAPÍTULO II - DA CONDUTA DO SÓCIO e PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

    Artigo 3º - O integrante e seus dependentes deverão manter conduta ética e moral compatível com as normas sociais de relacionamento entre as pessoas sendo o único responsável pela quebra e/ou rompimento de sua(s) conduta(s) perante outras pessoas ou grupo.

    Parágrafo Único - O integrante em viagem ou passeio, principalmente quando em grupo, deverá ser rigoroso na observância das normas de trânsito, não devendo de forma alguma tomar qualquer atitude que ponha em risco sua segurança e de seus companheiros.

    Artigo 4º - Todo integrante do G7 Moto Grupo é responsável pela imagem do grupo, devendo assim evitar se envolver em discussões públicas, algazarras, brigas, desacatar autoridades, policiais etc., principalmente quando usando a camisa e/ou escudo.

    Artigo 5º - O integrante que deixar de freqüentar as reuniões ordinárias e extraordinárias por um período superior a um mês, sem quaisquer justificativas, receberá uma correspondência solicitando esclarecimentos à administração sobre qualquer desagrado que lhe possa ter ocorrido. Caso não ocorra resposta, lhe será enviado uma segunda correspondência, questionando seu interesse em continuar no grupo e/ou seu possível desligamento.

    Artigo 6º - Só é permitido o uso da camisa e escudo oficial do Moto Grupo, aos(às) sócio(a)s, esposa(o) e/ou companheira(o) e filho(a)s do(a)s sócio(a)s em viagens ou eventos. À(Ao)s noiva(o)s e namorada(o)s de sócio(a) só é permitido o uso da camisa oficial de cor branca, em viagens ou eventos, sendo vedado o uso do escudo oficial em qualquer hipótese.

    Parágrafo 1º - Entende-se por companheira(o) aquela pessoa que, comprovadamente, vive maritalmente com o(a) sócio(a), e dele(a) depende financeiramente , ou reside sob o mesmo teto, ou ainda com ele(a) constituiu prole.

    Parágrafo 2º – A(o)s namorada(o)s e noiva(o)s do(a)s sócio(a)s solteiro(a)s, separado(a)s judicialmente ou divorciado(a)s, passam a figurar, unicamente, como “GARUPAS” e deverão manter sua conduta ética e moral nos termos do artigo 3º deste Regimento Interno.

    Artigo 7º - Procedimentos de segurança para viagens em grupo:

    I - Ao iniciar a viagem deve-se estabelecer: A) um plano de viagem onde o trajeto seja demarcado, incluindo postos de gasolina, restaurantes, bares, hospitais, farmácias e local de chegada B) uma velocidade de cruzeiro compatível com o estilo e cilindrada das motos um piloto “líder” que vai a frente para “puxar” a viagem e quando o número de motos for superior a 8 (oito), escolhe-se também o piloto “prego” ou “fecha trilha”, que em caso de abastecimento ou qualquer outra parada, é o último piloto a sair e confere se alguma moto ficou para trás. As motos do piloto “líder” e do piloto “prego” deverão ser as motos mais possantes do grupo em viagem.

    II - Nas estradas em boas condições as paradas deverão ser feitas a cada 100 ou 150 Km percorridos, alternativamente após 1:00 h ou 01:30 h de viagem.

    III - Em rodovias de pista única, deve-se manter distância entre as motos para permitir que outros veículos ultrapassem um integrante do grupo por vez, evitando manobras arriscadas.

    IV - O integrante que estiver mais próximo daquele que por qualquer motivo esteja impedido de continuar a viagem, mesmo que momentaneamente, deverá avisar aos outros que por ventura não tenham percebido o problema do companheiro.

    CAPÍTULO III - DA ENTRADA DE NOVOS INTEGRANTES

    Artigo 8º - Um motociclista só será integrante do G7 Moto Grupo depois de aceito por unanimidade. Obrigatoriamente deverão ser ouvidos todos os integrantes, mediante escrutínio secreto.

    Artigo 9º – O nome do(a) candidato(a) a integrante e sua(seu) esposa(o) e/ou companheira(o) deverão ser submetido pelo sócio interessado, em reunião ordinária, à votação (vide artigo 8º) antes que os mesmos sejam formalmente convidados a participar das reuniões.

    Parágrafo Único – Caso o(a) sócio(a) solteiro(a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a) queira inserir no grupo sua(seu) namorada(o) ou noiva(o), será adotado o mesmo procedimento dos artigos do Capítulo III deste Regimento Interno, momento em que a(o)s esposa(o)s e companheira(o)s do(a)s sócio(a)s também terão voz e voto.

    Artigo 10 - Para fazer parte da família G7 Moto Grupo um motociclista deverá ser apadrinhado por um atual integrante que se incumbirá de apresentá-lo a todos os outros, ficando este também incumbido de lhe transmitir sua recusa, caso venha a ocorrer.

    Parágrafo Único – O(A) candidato(a) a integrante deverá após aceito(a), pagar a taxa de adesão, freqüentar as reuniões de confraternizações, as reuniões administrativas e/ou viagens do Moto Grupo, sempre que possível trazendo sua(seu) esposa(o), companheira(o), noiva(o) ou namorada(o) para que seja conhecida(o) por todos.

    Artigo 11 – O integrante recém admitido deverá adquirir um par de camisas oficiais, um escudo e um colete (de couro ou jeans) para si e sua(seu) esposa(o) e/ou companheira(o), para que, em cerimônia simbólica em data a ser marcada pela Assembléia Geral, o mesmo seja empossado como membro, devendo a partir de então contribuir com as mensalidades do Moto Grupo e passando a ter também, direito a voto em reuniões.

    Artigo 12 - Caso o integrante recém admitido não adquira o material oficial até a data acima citada, deverá esperar a próxima data a ser marcada pela Assembléia Geral, para ser empossado.

    Parágrafo único - São considerados materiais oficiais do G7 Moto Grupo:

    - Bandeira (em três tamanhos: pequeno, médio e grande)
    - Escudo bordado
    - Camisa de malha regata, de manga curta ou comprida, preta, com o escudo na frente e o nome do Moto Grupo nas costas
    - Camisa de malha de manga curta ou comprida, branca, com o escudo na frente e sem qualquer nome nas costas (camisa de uso exclusivo de namorada(o)s e noiva(o)s)
    - O “site” e o “e-mail” oficiais do Moto Grupo, devendo suas senhas de acesso serem de conhecimento de todos os administradores, ficando apenas um deles responsável pelo envio de mensagens e alterações necessárias no site.

    CAPÍTULO IV – PENALIDADES

    DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PERMANÊNCIA DO SÓCIO NO GRUPO

    Artigo 13 - É condição mínima para permanência do sócio no moto grupo pagar regularmente a contribuição mensal definida. O atraso no pagamento dessa contribuição acarretará:

    • Após 3 meses: Perda do direito de voto, com exceção das reuniões onde será votada a aceitação de um novo membro no moto grupo.
    • Após 5 meses: Desligamento temporário, por 30 dias, do quadro de associados, após interpelação pelos Administradores.
    • Mais de 6 meses: Exclusão do quadro de associados, decidida pela Assembléia Geral.

    CAPITULO V – DA ADMINISTRAÇÃO e DAS FINANÇAS: RECEITAS E DESPESAS

    Artigo 14 – Serão indicados a cada 2 (dois) anos pela Assembléia Geral, três nomes dentre os sócios em dia com suas obrigações regimentais, para constituírem a administração do Moto Grupo tais administradores atuarão sempre em conjunto, excluindo-lhes o poder de decisão, atribuído somente a Assembléia Geral.

    Parágrafo Único – Respondem os administradores civil e penalmente por seus atos, quando não referendados pela Assembléia Geral.

    Artigo 15 - Os administradores deverão depositar todos os fundos do moto grupo em uma instituição financeira governamental a ser determinado pela Assembléia Geral.

    Parágrafo 1º - Todas as contas serão pagas pelos administradores mediante apresentação de comprovantes visados por dois sócios quaisquer.

    Parágrafo 2º - O ano fiscal do grupo será de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O pagamento da mensalidade será feito todo dia 15 de cada mês aos administradores, com base no valor equivalente a 3,5% do salário mínimo.

    Parágrafo 3º - No início de cada ano fiscal, os Administradores deverão elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, após ter sido aceito pela Assembléia Geral, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que a Assembléia Geral determine o contrário.

    Parágrafo 4º - Em caso de dissolução do Moto Grupo, o saldo (se houver) existente em conta, inclusive o do Fundo de Reserva, será doado a uma instituição assistencial destinada ao amparo e tratamento de dependentes químicos.

    Artigo 16 – Constituem receita do Moto Grupo:

    a) – Taxa de adesão, no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, por pessoa
    b) – A mensalidade, que terá seu valor equivalente a 3,5% do salário mínimo vigente
    c) – O produto da venda de material promocional com a marca do Moto Grupo
    d) – O produto de locação da imagem do Moto Grupo para eventos, fotos e filmagens
    e) – O fundo de reserva

    I - A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o recém admitido receberá sua identificação e escudo do Moto Grupo e o direito de usá-lo. No desligamento do mesmo, o escudo deverá ser devolvido ao Moto Grupo com o direito ao ressarcimento do valor do escudo e camisas.

    II – O Fundo de Reserva será constituído de uma caderneta de poupança, que será aberta em instituição financeira governamental, e, administrada por dois sócios, dentre os administradores, indicados pela Assembléia Geral, com a finalidade de reter fundos para realização de eventos educativos, sociais, filantrópicos etc.

    III – De toda mensalidade, será retirada a importância equivalente a 10% (dez por cento) e depositado mensalmente no Fundo de Reserva. Da mesma forma será procedido com relação à taxa de adesão.

    Artigo 17 – Constituem despesas do Moto Grupo:

    a) Aluguel
    b) Água
    c) Luz
    d) Telefone
    e) Material de escritório
    f) Postagem e selos
    g) Eventos sociais
    h) Impostos e taxas
    i) Despesas extraordinárias, autorizadas pela Assembléia Geral.

    CAPÍTULO VII – FUNCIONAMENTO E FINALIDADE

    Artigo 18 - Com a denominação de G7 Moto Grupo, foi criado em 15 de janeiro do ano de 2006 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, exercida na forma deste regimento interno, com endereço provisório na Rua dos Leites nº 14 sobreloja – Santo Antônio de Pádua / RJ.

    Artigo 19 - O G7 Moto Grupo funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios e sem registro em qualquer órgão oficial.

    Artigo 20 - Na mesma data citada no Artigo 18, foi apresentado o seguinte desenho para ser usado como escudo do G7 Moto Grupo.

    Artigo 21 - O G7 Moto Grupo tem por finalidade:
    I – Aglutinar motociclistas e triciclistas de Santo Antônio de Pádua e de outros municípios dentro de um raio de até 50 Km.
    II – Promover reuniões de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
    III – Pugnar pela união dos motociclistas e triciclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles, estimulando o espírito de companheirismo.
    IV – Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
    V – Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
    VI – Promover o intercâmbio com outras entidades afins e convívio entre os seus associados.
    VII – Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
    VIII – Promover assistência a instituições de caridade.
    IX – Prestar serviços de utilidade pública à comunidade.

    CAPÍTULO VIII – Emendas

    Artigo 22 – Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária ou extraordinária, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico (fax e-mail etc.) devidamente comprovado, a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião.
  • Honda anuncia novo câmbio automático

    29

    Set
    29/09/2009 às 10h36
    Câmbio automático com duas embreagens

    A primeira transmissão completamente automática com embreagem dupla para motocicletas foi anunciada na semana passada pela Honda.

    A montadora japonesa promete oferecer aos motociclistas - por meio de sua nova transmissão - uma pilotagem esportiva combinada com um sistema de fácil operação. A fábrica ainda garante que o novo câmbio automático vai proporcionar um consumo de combustível equivalente ou ainda melhor que as transmissões manuais.

    A primeira motocicleta da marca equipada com a nova será o modelo 2010 da consagrada sport-touring VFR, que deverá ter um motor de quatro cilindros em “V” com 1.200 cm³ de capacidade.

    Enquanto alguns sistemas de transmissão com embreagem dupla são grandes e ocupam muito espaço, a Honda desenvolveu uma tecnologia para ser compacta e leve - qualidades necessárias para equipar uma motocicleta.

    Como todo cambio automático, a transmissão pode funcionar de diversas maneiras: D” para o uso normal outro modo automático “S” para uma pilotagem esportiva e o modo manual com câmbio de seis marchas, em que o piloto faz a troca por meio de botões localizados no punho esquerdo.

    Provavelmente a moto com o novo câmbio deve pintar no Salão de Motos de Milão (Itália), em novembro. Ficaremos de olho.

    Fonte: Site Uol.
  • BMW chega ao Brasil

    29

    Set
    29/09/2009 às 10h32
    Moto Naked média da BMW chega ao Brasil

    Com o passar do tempo, a história de que o Brasil é um país destinado apenas a motocicletas de baixa cilindrada está acabando. As vendas expressivas da Honda Hornet e outras, em 2008, fizeram o nicho de motocicletas naked de média cilindrada passar por um "boom". O Brasil tornou-se o maior vendedor do modelo no mundo, superando países tradicionais, como Espanha e Itália. Em 2009, os consumidores já viram a chegada da Kawasaki Z750 e a mais nova nesta briga é a F 800 R. A BMW Apresentou oficialmente o modelo nesta terça-feira (15), que estará nas lojas a partir de outubro.

    A máquina é impulsionada pelo mesmo motor presente na F 800 S, moto da qual utiliza a base. Este propulsor bicilíndrico de 798 cm³ também equipa a F 800 GS e F 650 GS. Porém, em cada versão recebeu um tratamento diferente para o estilo de pilotagem. No caso da F 800 R, alcança potência máxima de 87 cv e torque de 8,7 kgfm. Para oferecer mais conforto ao usuário, existe a possibilidade de escolher entre três alturas do assento: 800 mm (de série), 775 mm e 825 mm.

    O chassi de dupla viga de alumínio deixa o motor suspenso e, aliado ao tanque de combustível sob o assento, garantem uma equilibrada distribuição de peso. A F 800 R tem peso seco de 182 kg, a transmissão é feita por corrente e a balança é do tipo duplo-braço de alumínio. A frenagem dica a cargo da Brembo, com duplo disco na dianteira e disco simples na traseira. A BMW terá a venda duas versões aos brasileiros: a standard (R$ 45 900) e a top (R$ 51 900).

    Entre os itens opcionais, destacam-se o ABS, controle da pressão dos pneus, altura do assento, entre outros. Ainda é possível ter a carenagem superior ao farol na cor da moto, que terá três cores disponíveis: branco, laranja e prata.

    Confirmado, BMW produzirá motos no Brasil

    Durante o evento de lançamento da F 800 R, também foi confirmada a início da produção da BMW no país. O primeiro modelo a sair da linha de montagem será a G 650 GS, como disse Rolf Epp, diretor de motos da BMW: "Produziremos junto à Dafra no final deste ano. Ainda temos alguns pontos em aberto, mas o modelo ser fabricado é a G 650 GS. Esta é a primeira vez que uma moto da BMW é produzida fora da Europa", explicou.

    Fonte: Site da Revista Motociclismo
  • PRECONCEITOS COM OS MOTOCICLISTAS

    29

    Set
    29/09/2009 às 10h27
    Preconceitos com os motociclistas

    Com o aumento dos crimes praticados por bandidos em motos, está nascendo um estigma que está incomodando os motociclistas do Rio de Janeiro. Para o presidente da Federação de Moto Clubes do Rio de Janeiro (FMCRJ), Carlos Souza Ferreira, o K2, é comum ver pessoas “se precavendo” quando um motociclista está por perto.

    – A motocicleta não pode ser vista como agente de assalto, e sim como um meio de transporte e lazer. Tenho observado que nos sinais as pessoas ficam preocupadas quando uma moto para do lado.

    O presidente do Moto Clube Coração de Estradeiro, e também diretor de segurança da Federação, Paulo Athaíde Melgaço, atribui o medo à forma como são divulgados os crimes praticados com motos pela imprensa.

    – Atribuem o crime a um motociclista, mas quando o roubo é praticado por alguém de carro, os jornais não dizem que foi um motorista – observa.

    Por conta do aumento de crimes com moto, Carlos reuniu-se anteontem com o secretário de Segurança do Estado, José Mariano Beltrame, para propor modificações na fiscalização.

    – O secretário informou que está formulando uma estratégia para intensificar as blitz que param motociclistas e que já conseguiu um galpão para guardar as motos recuperadas pela polícia.

    Carlos disse que a Polícia Militar não dispõe de número suficiente de motos para fazer o patrulhamento das vias do Rio de Janeiro.

    – Não há como a PM perseguir alguém de moto na hora do rush se estiver de carro. O trânsito não permite. Por isso, propusemos mais motos na PM – contou K2.

    O deputado estadual Nilton Salomão (PMDB) elaborou o Projeto de Lei nº. 2524/2009, que propõe que o número de motos da PM seja proporcional à quantidade de motocicletas em circulação na cidade. Seriam 1% nos municípios onde houver mais de cem mil motos, 2% nas cidades em que o número for entre 50 e 100 mil motos e 3% onde as motos forem menos de 50 mil.

    – A polícia necessita de equipamentos que permitam dar uma resposta imediata às ações criminosas.

    Salomão, que passou a prestar atenção nas motos “por conta do número de acidentes que vitimam jovens”, diz que a situação das motos no Rio precisa ser estudada.

    – O aumento do número de motos no estado é assustador, são cerca de 700 mil. E não há política para o tema. Há a questão dos roubos, os acidentes e os motoboys, que são pressionados por seus contratantes para cumprirem prazos.

    Para resolver a questão dos motoboys, e também dos mototaxistas, Salomão disse que estão sendo discutidas as providências.

    – Na Alerj, estão sendo feitos estudos para que os profissionais que usam as motos como meio de trabalho sejam qualificados através do Detran.

    Fonte: Site do Jornal do Brasil
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